Acordo de Tratamento de Dados
Última atualização: outubro de 2026
Este Acordo de Tratamento de Dados ("Acordo") é um adendo aos Termos de Serviço do Distilo ("Contrato Principal") e regulamenta o tratamento de dados pessoais pelo Distilo ("Operador") em nome do cliente ("Controlador") em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD — Lei 13.709/2018).
Ao aceitar o Contrato Principal, o Controlador aceita também este Acordo de Tratamento de Dados.
Identificação do Operador
| Operador | HUMANU CONSULTORIA LTDA |
| CNPJ | 07.874.238/0001-95 |
| Endereço | Av. Governador José Malcher, 815, Loja 14, Edifício Palladium Center, Nazaré, Belém/PA, CEP 66055-901 |
| Suboperador de infraestrutura | Leonardo Christino (KvK 89650166, BTW NL004750027B58, Weert, Holanda) |
| Contato | privacidade@distilo.com.br |
1. Definições
- "Dados Pessoais": informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, conforme Art. 5, I da LGPD.
- "Tratamento": toda operação realizada com dados pessoais, conforme Art. 5, X da LGPD.
- "Suboperador": terceiro contratado pelo Operador para realizar tratamento de Dados Pessoais.
- "Dados do Cliente": Dados Pessoais que o Controlador fornece ao Operador ou que o Operador trata em nome do Controlador no âmbito dos Serviços.
- "Serviços": os serviços de análise de dados e consultoria descritos no Contrato Principal.
2. Escopo e função das partes
O Controlador determina as finalidades e os meios do tratamento dos Dados do Cliente. O Operador trata os Dados do Cliente exclusivamente em nome do Controlador e conforme suas instruções documentadas (Art. 39 da LGPD).
| Aspecto | Descrição |
|---|---|
| Categorias de titulares | Clientes, prospects, colaboradores ou outros titulares conforme determinado pelo Controlador |
| Tipos de dados pessoais | Dependendo dos datasets fornecidos: possivelmente nome, e-mail, identificador de cliente, dados transacionais, dados comportamentais, dados demográficos |
| Finalidades | Análise de dados, modelagem, geração de relatórios e consultoria conforme descrito no Contrato Principal |
| Duração | Durante a vigência do Contrato Principal, salvo acordo em contrário |
3. Obrigações do Operador
O Operador se compromete a (Art. 39 e Art. 46 da LGPD):
- Instruções: Tratar os Dados do Cliente exclusivamente conforme as instruções documentadas do Controlador, salvo obrigação legal em contrário.
- Confidencialidade: Garantir que todas as pessoas com acesso aos Dados do Cliente estejam sujeitas a obrigação de sigilo.
- Segurança: Adotar medidas técnicas e organizacionais adequadas conforme Art. 46 da LGPD. Veja Artigo 6.
- Suboperadores: Não contratar suboperadores sem autorização prévia por escrito do Controlador. Veja Artigo 5.
- Direitos dos titulares: Auxiliar o Controlador no atendimento de solicitações dos titulares (Art. 18 da LGPD).
- Assistência: Auxiliar o Controlador no cumprimento de obrigações relativas a segurança, notificação de incidentes e relatório de impacto (RIPD).
- Eliminação: Após o término dos Serviços, eliminar ou devolver todos os Dados do Cliente, conforme escolha do Controlador. Veja Artigo 8.
- Auditorias: Disponibilizar todas as informações necessárias para demonstrar conformidade e permitir auditorias. Veja Artigo 9.
4. Obrigações do Controlador
- Garantir a existência de base legal válida para o tratamento dos Dados do Cliente (Art. 7 da LGPD).
- Informar o Operador tempestivamente sobre instruções de tratamento e alterações.
- Garantir que os Dados do Cliente foram coletados de forma lícita e precisa.
- Informar o Operador imediatamente caso uma instrução, em sua opinião, viole a LGPD ou outra legislação aplicável.
5. Suboperadores
O Controlador concede autorização geral por escrito para a contratação de suboperadores, desde que o Operador:
- Informe o Controlador com pelo menos 14 dias de antecedência sobre alterações na lista de suboperadores.
- Firme com cada suboperador um contrato que imponha obrigações equivalentes às deste Acordo.
- Permaneça integralmente responsável pelos atos dos suboperadores.
O Controlador pode apresentar objeção por escrito a um novo suboperador dentro de 14 dias após a notificação. Em caso de objeção, as partes buscarão uma solução em conjunto.
Suboperadores
O site, o conector Shopify, o executor das análises e o banco de dados da aplicação, que armazena os Dados do Cliente, rodam na União Europeia (Hetzner, Alemanha) para todos os Clientes, independentemente do país de estabelecimento. O modelo de linguagem que redige a análise roda nos Estados Unidos. A tabela abaixo e o Artigo 10 descrevem a salvaguarda de cada transferência.
| Suboperador | Finalidade | Localização | Salvaguarda |
|---|---|---|---|
| Hetzner Online GmbH | Hospedagem do site, do banco de dados da aplicação e do armazenamento de arquivos (conta do usuário, arquivos enviados pelo Cliente e relatórios produzidos), do conector Shopify e do executor das análises | Alemanha (Nuremberg, ISO 27001) | Tratamento intra-UE/EEE. Para titulares brasileiros: art. 33, I LGPD via decisão de adequação da ANPD para a UE (Resolução CD/ANPD nº 32/2026) |
| Cloudflare, Inc. | DNS e proxy/CDN dos domínios | EUA + edge multi-regional | Cláusulas-Padrão Contratuais aprovadas pela ANPD (Resolução CD/ANPD nº 19/2024) sob art. 33, II "a" da LGPD |
| Stripe | Processamento de pagamentos (não recebe dados de venda do Cliente) | EUA / UE | Cláusulas-Padrão Contratuais aprovadas pela ANPD sob art. 33, II "a" da LGPD |
| AhaSend | E-mail transacional (autenticação e avisos de análise concluída): endereço de e-mail do usuário | UE | Tratamento intra-UE/EEE |
| PostHog | Analítica de produto do próprio site e da aplicação (não recebe dados de venda do Cliente); carregada apenas mediante consentimento nos domínios europeus | União Europeia (instância EU) | Armazenamento intra-UE/EEE; art. 33, I LGPD via decisão de adequação da ANPD para a UE |
| OpenRouter, Inc. (169 Madison Avenue, New York, NY 10016, EUA) | Gateway que encaminha cada chamada ao modelo de linguagem que redige a análise para um host de modelo. Trata os dados de negócio fornecidos pelo Cliente; em conexões Shopify os identificadores de cliente já são pseudonimizados antes de saírem da loja, e nome, e-mail, telefone e endereço nunca são transmitidos | EUA | Acordo de tratamento da OpenRouter com Cláusulas Contratuais-Padrão da UE (Módulo Dois). Retenção zero de dados ativada na conta: nem a OpenRouter nem o host do modelo guardam o conteúdo |
| Hosts de modelo por trás da OpenRouter: Microsoft Azure (modelos da OpenAI); Amazon Web Services (Amazon Bedrock) e Google Cloud (Vertex AI) (modelos da Anthropic) | Executam o modelo de linguagem, alcançados apenas pela OpenRouter. Mesmos dados, mesma pseudonimização | EUA | Suboperadores da OpenRouter, sob Cláusulas Contratuais-Padrão da UE. Só endpoints com retenção zero de dados |
Estado alpha atual
A Distilo está em fase alpha e ainda não onboardou Clientes pagantes. A infraestrutura que armazena os dados do Cliente fica na Alemanha (Nuremberg): o banco de dados da aplicação, o site, o conector Shopify e a orquestração das análises rodam em servidor próprio. Os dados de negócio do Cliente saem do EEE para o modelo de linguagem, nos Estados Unidos, como descreve a tabela acima.
6. Segurança (Art. 46 da LGPD)
O Operador adota, entre outras, as seguintes medidas:
- Criptografia de dados em trânsito (TLS/HTTPS)
- Criptografia de dados em repouso quando tecnicamente viável
- Controle de acesso baseado no princípio de necessidade de conhecimento
- Avaliação periódica das medidas de segurança
- Monitoramento de segurança via provedores de infraestrutura
O Operador avaliará periodicamente o nível de segurança e o adaptará ao estado da técnica, aos custos, à natureza e ao escopo do tratamento e aos riscos para os titulares.
7. Incidentes de Segurança (Art. 48 da LGPD)
O Operador comunicará ao Controlador, sem demora injustificada e no prazo máximo de 48 horas após a descoberta, qualquer incidente de segurança envolvendo Dados do Cliente. A comunicação conterá, no mínimo:
- A natureza do incidente, incluindo (quando possível) as categorias e o número de titulares afetados
- As consequências prováveis
- As medidas adotadas ou propostas para remediar o incidente
- Dados de contato para informações adicionais
O Operador auxiliará o Controlador no cumprimento da obrigação de comunicação à ANPD e aos titulares, conforme Art. 48 da LGPD.
8. Devolução e eliminação de dados
Após o término dos Serviços, o Operador, conforme escolha do Controlador:
- Devolverá todos os Dados do Cliente em formato comum e legível por máquina (CSV, JSON); ou
- Eliminará todos os Dados do Cliente e cópias existentes, salvo obrigação legal de retenção.
O Operador concluirá a eliminação em até 30 dias após a solicitação e, quando solicitado, confirmará por escrito.
9. Auditorias
O Operador permitirá ao Controlador, ou a um auditor independente por este designado, realizar auditorias para verificar o cumprimento deste Acordo. O Controlador:
- Notificará por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência.
- Realizará a auditoria em horário comercial e de forma a minimizar a interrupção das atividades.
- Arcará com os custos da auditoria, salvo se esta revelar descumprimento material por parte do Operador.
10. Transferência internacional de dados
O banco de dados da aplicação armazena os Dados do Cliente na União Europeia (Hetzner, Alemanha) para todos os Clientes. O tratamento feito na UE (site, banco de dados da aplicação, conector Shopify e executor das análises, na Hetzner, Alemanha) apoia-se, para titulares brasileiros, no art. 33, I da LGPD, em razão do reconhecimento da União Europeia como organismo internacional adequado pela ANPD (Resolução CD/ANPD nº 32/2026).
O modelo de linguagem que redige a análise trata os Dados do Cliente nos Estados Unidos. Essa transferência, para a OpenRouter e para os hosts de modelo por trás dela, baseia-se nas Cláusulas Contratuais-Padrão da União Europeia (Módulo Dois) incorporadas ao acordo de tratamento da OpenRouter e aos contratos entre a OpenRouter e cada host. A OpenRouter não é certificada no EU-US Data Privacy Framework. As demais transferências para os Estados Unidos baseiam-se igualmente nas Cláusulas Contratuais-Padrão da União Europeia dos contratos de suboperação. As Cláusulas-Padrão Contratuais aprovadas pela Resolução CD/ANPD nº 19/2024 (art. 33, II "a" LGPD) serão adotadas na medida em que cada suboperador as disponibilize.
O Operador fornecerá, mediante solicitação, cópia dos mecanismos de transferência aplicáveis e da Avaliação de Impacto de Transferência (TIA) documentada para cada suboperador localizado nos EUA.
11. Responsabilidade
A responsabilidade das partes sob este Acordo está sujeita às disposições de responsabilidade do Contrato Principal, salvo disposição legal imperativa em contrário. O Operador responde solidariamente por danos causados pelo tratamento em violação à LGPD, conforme Art. 42 da LGPD.
12. Vigência e rescisão
Este Acordo entra em vigor na data de início do Contrato Principal e permanece vigente enquanto o Operador tratar Dados do Cliente. As disposições relativas a confidencialidade, eliminação e responsabilidade sobrevivem à rescisão.
13. Alterações
O Operador pode alterar este Acordo para atender a mudanças na legislação aplicável. Alterações materiais serão publicadas nesta página com pelo menos 30 dias de antecedência. O uso continuado dos Serviços após a notificação constitui aceitação.
14. Contato
Para dúvidas sobre este Acordo de Tratamento de Dados:
Privacidade: privacidade@distilo.com.br
Geral: contato@distilo.com.br